
Bom, preciso retificar a informação que passei sobre o veto deste projeto, o prefeito que vetou o projeto 31/2008 foi o então João Paulo, e não João da Costa como havia escrito. O veto veio sob alegação de que o Projeto de lei é incostitucional.
Em posse do texto integral vou continuar buscando onde ele fere constituição, e assim que o descobrir, posto aqui.
Mas tô de olho, estou ligada, e calada JAMAIS !!!
Tô passando o texto do Projeto. Atenção não o texto na íntegra, mas uma boa parte , e a mais significativa.
Ele já em uma emenda retificando o projeto ordinário, mas é uma melhoria no texto. Então o que escrevo aí é o texto já emendado.
PROJETO DE LEI 31/2008
EMENTA:Institui o "Programa Para Redução Gradativa do Número de Veículo de Tração Animal(VTAs) "
Art.1º Modifica o Artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Dar melhor condições de trabalho a pessoas envolvidas com a coleta de resíduos sólidos;
II - Eliminaros maus-tratos em animais utilizados em VTAs;
III - Melhorar as condições de segurança e circulação no trânsito;
IV - Cadastrar os atuais condutores e identificar o veículo proibindo o ingresso denovos veículos, após o cadastramento."
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No inciso II do parágrafo 2º do Art. 3º segue a melhor parte :
Art. 3º Par. 2º
II - FICA PROIBIDO O USO DE CHICOTES, AGUILHÃO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE INSTRUMENTO QUE POSSA CAUSAR SOFRIMENTO E DOR AO ANIMAL.
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PREFEITO EU TÔ NA TUA COLAAAAA!!!!!